Portus Alacer Airsoft Team
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Mensagem por lud27 Qua Dez 14, 2011 2:42 pm

PORTUS ALACER AIRSOFT TEAM ( PAAT )
Regulamentos


Art. 1º : Todos os membros do PAAT pagarão 5 euros de jóia inicial e as suas cotas mensais estipuladas em 3.5 euros, até ao dia 5 do mês seguinte a que corresponde a respectiva mensalidade.
• Art. 1º. A) : O valor das cotas será utilizado para pagamento de despesas do PAAT e para aquisição de materiais necessários á realização de jogos/treinos e eventos.
• Art. 1º. B) : Qualquer compra terá que ser anteriormente aprovada em reunião. Reunião essa onde serão também destacados o, ou os membros para fazerem a respectiva gestão da compra.

Art 2º : Existe uma tabela de coimas que deve serve para todos os MEMBROS DO PAAT.

Art. 3º : O PAAT é dividida em MEMBROS DA DIRECÇÃO e MEMBROS DO PAAT
• Art. 3º. A) : MEMBROS DA DIRECÇÃO são também MEMBROS DO PAAT.
• Art.3º. B) : Sempre que um dos MEMBROS DA DIRECÇÃO escolher não fazer mais parte do PAAT, deverá anunciar com 10 dias de antecedência para que seja escolhido ou não, um outro membro que o substitua. Só dessa forma poderá um MEMBRO DO PAAT ser elevado a MEMBRO DA DIRECÇÃO.
• Art.3º. C) : Essa escolha será resolvida em reunião de carácter urgente.

Art. 4º : A entrada de um novo membro para o PAAT será apreciada e votada em reunião pelos MEMBROS DA DIRECÇÃO.
• Art. 4º. A ) : Todos os membros terão de ser sócios do ATLÈTICO CLUBE PORTUS ALACER.
• Art. 4º. B ) : Os membros candidatos serão sujeitos a um período de adaptação, findo o qual será decidido a sua integração.
• Art. 4º. C ) : Sendo a sua entrada aprovada ,esse membro será considerado um MEMBRO DO PAAT sem direito de voto.
• Art. 4º. D ) : O novo membro deverá ler e compreender os estatutos do PAAT , e em caso de aceitação desses mesmos estatutos , assinar, receber o símbolo e dar inicio á sua prática.
• Art. 4º. E ) : O novo membro terá que preencher uma ficha com os seus dados pessoais e outras informações para fazer parte da base de dados dos MEMBROS DO PAAT.

Art. 5º : Qualquer membro ou candidato a membro que não cumpra os estatutos em vigor, será proposta em reunião a sua penalização, que poderá passar dependendo da gravidade da situação, por coimas ou pelo seu afastamento temporário ou efectivo.

Art. 6º. A) : No caso da penalização de um membro, ser o seu afastamento, não haverá lugar a qualquer reembolso por parte do PAAT quer da cotização já paga ou de qualquer material já adquirido.

Art. 7º : A falta de presença de um MEMBRO DA DIRECÇÃO nas reuniões, implica a abstenção do voto por parte deste.
• Art. 7º. A ) : Todo e qualquer membro têm o direito de apresentar projectos e alterações desde que devidamente fundamentados, por escrito para aprovação e consideração em assembleia da DIRECÇÃO.

Art. 8º : O Símbolo do PAAT foi criado e escolhido pelos FUNDADORES aquando da criação do PAAT e até decisão em contrário, será cumprida e respeitada.

Art. 9º : Todos os MEMBROS DO PAAT estão obrigados a usar o Símbolo do grupo em todos os uniformes.

Art. 10º : Todos os MEMBROS DO PAAT estão ainda obrigados a entregar á DIRECÇÃO, os símbolos usados no fardamento no caso de por qualquer motivo saírem do PAAT.

Art. 11º : Se o PAAT for dissolvido e extinto, todo o material pertencente será vendido e o dinheiro conseguido na sua venda, mais o dinheiro do fundo de maneio será dividido por todos os membros com as cotas em dia, existentes á data da sua dissolução.

Art. 12º : Estes estatutos são os pilares que suportam a ideologia do PAAT. Os mesmos preservam a integridade e o bom funcionamento do grupo, como tal nunca poderá ser eliminado qualquer Art. na sua totalidade.
Os mesmos apenas poderão sofrer alterações parciais ou ser acrescentados novos artigos.

Art. 13º : A partir do momento em que cada elemento concordar e assinar os estatutos atrás mencionados, passará a estar obrigado pelo código de honra do PAAT, como homem ou mulher, como ser humano de bem e perante todos os MEMBROS DO PAAT, a cumprir e fazer cumprir todos os artigos atrás mencionados, ou que venham a ser acrescentados posteriormente.

Art. 14º : A existência de louvores servirão para premiar a responsabilidade, dedicação, empenho e postura exemplar. Esses mesmos serão analisados e atribuídos pelos MEMBROS DA DIRECÇÃO e comunicados a todos os membros.

Art. 15º : Todos os membros deverão apresentar um projecto por ano á DIRECÇÃO para ser analisado e ir a votação.
• Art. 15º. A ) :O projecto deverá ser apresentado por escrito e apresentado á DIRECÇÃO
• Art. 15º. B ):Sendo o projecto aprovado, ele passa a ser do PAAT e passa a ser gerido pela DIRECÇÃO.
• Art. 15º. C) : a DIRECÇÃO escolherá os chefes de projecto e os seus intervenientes.
• Art. 15º. D) : Os MEMBROS DA DIRECÇÃO têm direito de veto em assembleia geral mediante maioria entre os mesmos.
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